Tomador
A empresa contratada, que tem a obrigação a cumprir e contrata o seguro. Também é chamada de garantido pelo mercado, em algumas modalidades.
Garantias emitidas com o menor custo possível e sem imobilizar o caixa da sua empresa. A RCPro cuida do cadastro, da análise do contrato e da gestão dos seus limites.
Como funciona com a RCPro
Cuidamos de toda a gestão das suas garantias, do cadastro à manutenção do limite. Você envia o contrato e nós conduzimos o restante.
Para garantias de valor menor, muitas vezes basta o CNPJ. Para valores maiores, reunimos a documentação financeira e cadastramos a sua empresa junto ao mercado, negociando taxas e buscando o maior limite possível.
Com o contrato ou o edital em mãos, analisamos a exigência de garantia. Se a cláusula não estiver adequada ao mercado, o que é comum, sugerimos os ajustes que viabilizam a emissão da apólice.
Com o contrato em ordem, providenciamos a apólice no menor prazo possível, buscando o menor custo e preservando a sua capacidade de obter novas garantias.
Mantemos atualizados os seus limites e taxas em cada seguradora, avisamos dos vencimentos e damos baixa nas garantias encerradas, para que o seu limite disponível seja sempre o maior possível.
É o seguro que assegura, até o valor da apólice, que uma obrigação prevista em contrato será cumprida. Órgãos públicos e, cada vez mais, empresas privadas exigem essa garantia em obras, projetos, serviços e fornecimentos. Em caso de descumprimento coberto, a seguradora indeniza o contratante. É uma ferramenta de crédito e de segurança contratual, diferente de um seguro de obra.
A empresa contratada, que tem a obrigação a cumprir e contrata o seguro. Também é chamada de garantido pelo mercado, em algumas modalidades.
Quem contratou o serviço, a obra ou o fornecimento (ou o juízo, nas garantias judiciais), e será indenizado se o tomador não cumprir a obrigação.
Emite a apólice, analisa o crédito do tomador e indeniza o segurado nos termos da apólice.
Contragarantia. Antes de emitir a primeira apólice, o tomador assina com a seguradora um contrato geral de contragarantia. Nele, a empresa (e, normalmente, seus sócios ou garantidores) assume o compromisso de ressarcir a seguradora caso ela precise pagar uma indenização. Depois de assinado, o contrato vale para as apólices seguintes.
Modalidades
Assegura que o vencedor da licitação assinará o contrato nas condições que propôs, dentro do prazo do edital. Se ele se recusar, o contratante é indenizado pelos prejuízos previstos na apólice.
Assegura a execução do contrato de obra, fornecimento ou prestação de serviço, conforme foi contratado.
Assegura ao contratante que o valor pago antecipadamente ao contratado será aplicado no objeto do contrato.
Permite ao contratado receber valores que o contratante reteria como garantia, substituindo a retenção por uma apólice.
Assegura a execução dos reparos e correções exigidos depois da entrega, por falhas de responsabilidade do contratado.
Substitui o depósito judicial ou a penhora de bens em processos trabalhistas, cíveis e fiscais. A empresa se defende sem imobilizar caixa nessa fase do processo.
Garante ao proprietário ou à imobiliária o cumprimento das obrigações do locatário, como aluguel e encargos, no lugar do fiador ou do depósito-caução.
Protege os compradores de imóveis em construção, ou os proprietários de terreno em permuta, contra o inadimplemento do incorporador ou da construtora no contrato de compra e venda ou de permuta.
As condições de cada modalidade estão nas Condições Gerais e nas Condições Especiais da apólice, que prevalecem sobre esta descrição. Para adiantamento e performance, veja o guia comparativo.
Custo
Não existe preço fixo de prateleira, porque cada empresa recebe taxa e limite próprios em cada seguradora. Três fatores pesam na conta:
A seguradora avalia a situação econômico-financeira e o histórico da empresa e define uma classificação de risco, o limite máximo de garantia e a taxa.
É o valor máximo que a seguradora pagará em caso de sinistro. O prêmio é calculado a partir dele.
Quanto mais longo o prazo que a apólice precisa cobrir, maior tende a ser o custo total.
Envie o contrato ou o edital e cotamos com o mercado para encontrar a melhor combinação de taxa e limite.
| Caução em dinheiro | Retenção de pagamento | Fiança bancária | Hipoteca | Seguro garantia | |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital | Dinheiro imobilizado | Parte do pagamento fica retida | Não imobiliza dinheiro, mas pode exigir garantias ao banco | Imóvel fica vinculado | Paga-se o prêmio; o capital de giro fica livre |
| Limite de crédito | Não usa | Não usa | Consome o limite bancário | Reduz a capacidade de oferecer o imóvel em outras operações | Usa o limite da seguradora, sem afetar o crédito bancário |
| Formalização | Depósito | Previsão em contrato | Carta de fiança | Escritura e registro do imóvel | Apólice e contragarantia |
A escolha depende do que o contrato ou o edital aceita e do perfil da empresa. Se o instrumento admitir mais de uma forma, a RCPro compara as opções com você.
A RCPro acompanha esses vencimentos para que nenhuma garantia fique descoberta e nenhum limite fique preso sem necessidade.
É o compromisso que o tomador (e, em geral, seus sócios ou garantidores) assume com a seguradora de ressarci-la caso ela pague uma indenização. Costuma ser formalizado em um contrato geral de contragarantia, assinado antes da emissão da primeira apólice, e vale para as apólices seguintes.
Em geral sim, desde que o edital admita o seguro como forma de garantia. Confira no edital a modalidade, o valor e o prazo exigidos. Se tiver dúvida, envie o edital para a RCPro analisar.
Muitas vezes sim, se o contrato admitir a substituição. É comum na retenção de pagamento e no depósito judicial. Depende do que foi contratado e da aceitação do contratante ou do juízo.
A vigência acompanha a do contrato garantido e não pode ser menor do que o prazo exigido nele. Se o contrato for prorrogado ou o prazo mudar, a apólice é renovada ou emitida por endosso. A RCPro acompanha os vencimentos para que a garantia não fique descoberta.
O segurado comunica o descumprimento à seguradora, que analisa o caso conforme a apólice. Confirmado o inadimplemento coberto, a seguradora indeniza o segurado, até o valor garantido, e depois busca o ressarcimento junto ao tomador, com base na contragarantia.
Quando o contrato termina e o segurado confirma o cumprimento das obrigações, ou quando o prazo da apólice se esgota sem reclamação, a garantia é encerrada e a seguradora libera o limite. A RCPro faz a baixa e atualiza o seu limite disponível.
Os dados da empresa, como CNPJ e contrato social, e o contrato ou edital que exige a garantia. Para valores maiores, a seguradora pede também documentação contábil e financeira para definir o limite.
Depende do risco de crédito do tomador, do valor garantido e do prazo. Cada empresa recebe taxa e limite próprios em cada seguradora, por isso não trabalhamos com preço de prateleira. Envie o contrato ou o edital para cotarmos com o mercado.
Na caução, o dinheiro ou o bem fica imobilizado. No seguro garantia, a empresa paga um prêmio e mantém o capital de giro, mas passa por análise de crédito e assina a contragarantia.
Não. A garantia de adiantamento assegura a correta aplicação de um valor pago antecipadamente. A de performance assegura o cumprimento da obrigação principal do contrato. Veja o guia sobre as duas.
Sim, nas modalidades trabalhista, cível e fiscal. Cada caso exige análise do processo e da aceitação pela seguradora e pelo juízo, então enviamos os documentos ao mercado antes de assumir prazo.
Envie o contrato ou o edital, a modalidade, o valor e o prazo pela página de contato. Verificamos o enquadramento e a documentação necessária.
Envie o contrato ou o edital, a modalidade, o valor e o prazo. Verificamos o enquadramento e a documentação.